Em primeiro lugar, precisamos entender alguns termos que serão utilizados a seguir:
Titular dos dados: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Dado pessoal: Informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo.
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados.
DPO: Profissional responsável por avaliar, opinar, educar e monitorar o tratamento de dados pessoais em uma organização.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem sido vista muitas vezes como apenas uma “obrigação a mais” para as empresas seguirem, e sua aplicação é somente para manter o funcionamento sem a preocupação de ser multada. Porém, o verdadeiro propósito da lei é assegurar o direito da população quanto à segurança e privacidade de seus dados pessoais.
Com a LGPD em vigor os titulares já podem e devem cobrar seus direitos, e as empresas necessitam se organizar através de novos processos para lidar com eventuais requisições. A seguir estão os direitos que os titulares de dados possuem e uma breve explicação de cada um:
· Confirmação da existência de tratamento
O tratamento de dados se refere às atividades relacionadas aos dados pessoais, que podem iniciar na coleta, passando pelo armazenamento, classificação e uso da informação. A LGPD fala que os titulares dos dados possuem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais. As organizações têm o prazo para resposta de até 15 dias a partir da solicitação do titular.
· Acesso aos dados
O titular além de saber se as empresas estão tratando seus dados também pode pedir acesso a estes dados. Portanto, o titular consegue obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui armazenados.
· Correção de dados
O titular pode solicitar à empresa a correção de seus dados pessoais que estejam incompletos, errados ou desatualizados.
· Bloqueio, eliminação e anonimização dos dados
O titular também tem o direito de requerer o bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais no caso de não estarem sendo tratados em conformidade com a lei ou serem coletados em excesso. Também é possível solicitar a anonimização dos dados, ou seja, tratar o dado de uma forma que se torne impossível vinculá-lo ao titular.
· Portabilidade dos dados
A Lei também estipula que o titular pode solicitar que seja feita a portabilidade de seus dados para outro serviço, empresa ou produto.
· Informações sobre o compartilhamento de dados
O titular tem o direito de saber com quem o controlador está compartilhando seus dados pessoais, estas informações sobre o compartilhamento devem estar expressas de forma clara e objetiva ao titular dos dados.
Portanto, podemos concluir que a LGPD trouxe mais segurança e transparência para a sociedade quanto a proteção e privacidade de nossos dados pessoais, que estavam sendo tratados sem a transparência e proteção que o assunto demanda. Estas solicitações normalmente são feitas para o DPO (Oficial de Proteção de Dados) das empresas, que deve realizar a comunicação com os titulares.
Na prática, como maiores benefícios, o titular dos dados ficará menos suscetível a fraudes, golpes envolvendo falsidade ideológica, ligações de telemarketing abusivas ou não autorizadas, compartilhamento indevido e excessivo por parte das organizações, exposição de seus dados pessoais e mais privacidade ao realizar operações que envolvam seus dados.