Análise do guia orientativo “Cookies e proteção de dados pessoais”

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No dia 18/10/2022 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um novo guia orientativo chamado “Cookies e proteção de dados pessoais”. O principal objetivo deste guia é trazer conceitos e orientar os agentes de tratamento quanto às boas práticas sobre o tema. Os guias orientativos publicados pela ANPD são de grande valor, pois muitas vezes esclarecem conceitos de tópicos que podem ser interpretados de maneiras distintas na norma.

O guia “Cookies e proteção de dados pessoais” categoriza os cookies e esclarece que eles são arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informações, inclusive de dados pessoais, visando o atendimento a diversas finalidades. É explicado que os titulares têm seus direitos resguardados em relação a utilização de cookies, como o direito de acesso, de eliminação de dados, de revogação do consentimento e de oposição ao tratamento, sempre mediante procedimento gratuito e facilitado, conforme previsto no art. 18 da LGPD. A ANPD também enfatizou que independentemente da tecnologia utilizada, não é permitido a coleta indiscriminada de dados pessoais sem finalidade específica definida e informada de forma clara ao titular, inclusive, a violação aos direitos dos titulares ocorrerá, especialmente, quando a coleta não estiver amparada em uma hipótese legal apropriada e não forem disponibilizadas informações de fácil acesso que confiram ao titular a possibilidade de compreender e controlar o uso de seus dados pessoais.

O guia trouxe duas hipóteses legais mais usuais e relevantes para o contexto analisado, são elas:

Consentimento: A LGPD fala que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, portanto, não é compatível com a LGPD a obtenção “forçada” do consentimento. O uso de cookies não deve ocorrer de forma condicionada ao aceite integral sem fornecer opções efetivas ao titular. No caso de coleta de dados sensíveis baseadas no consentimento do titular, é necessário que o consentimento seja obtido de forma específica e destacada, conforme preconiza o art. 11, I da LGPD. Em qualquer caso, deve ser disponibilizado ao titular um procedimento gratuito para revogar o consentimento fornecido para a utilização de cookies. O guia explica que compete ao controlador a responsabilidade de comprovar que o consentimento foi obtido com respeito aos parâmetros estabelecidos pela LGPD, e uma boa prática é o registro e a documentação que comprove que o consentimento contou com todas as informações necessárias.

Legítimo Interesse: A hipótese legal do legítimo interesse autoriza o tratamento de dados pessoais de natureza não sensível quando necessário ao atendimento de interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de dados pessoais. O legítimo interesse poderá ser a hipótese legal apropriada nos casos de uso de cookies estritamente necessários, ou seja, quando são essenciais para a adequada prestação de serviços ou para o funcionamento da página eletrônica.

A ANPD recomenda que seja elaborada uma Política de Cookies ou documento equivalente com o objetivo de atender o princípio da transparência e auxiliar o titular a compreender o tratamento de dados pessoais coletados por meios de cookies, esse documento deve ser público e apresentar informações sobre as finalidades específicas que justificam o uso cookies, além de trazer o período de retenção, esclarecer se existe compartilhamento com terceiros, entre outros aspectos indicados no art. 9 da LGPD. Sobre esse assunto a ANPD também fala da importância de diferenciar a Política de Cookies de Banner de Cookies. 

O Banner de cookies é um recurso visual usado no design de aplicativos ou sites, que utiliza a barra de leitura destacada para informar aos titulares, de forma resumida, simples e direta, sobre a utilização de cookies naquele ambiente. Os banners também podem fornecer ferramentas para que o usuário tenha maior controle sobre o tratamento, podendo permitir que ele consinta ou não com determinados tipos de cookies. Já a Política de Cookies costuma ser disponibilizada em uma página específica, que contém informações detalhadas sobre o assunto, normalmente ela pode ser acessada por meio de link apresentado no próprio banner ou integrada à Política de Privacidade. Em alguns casos pode-se trazer a Política de Cookies diluída no banner de cookies, ou seja, o conjunto de informações sobre o uso de cookies aparece nas diversas camadas do banner. Independentemente do mecanismo adotado, é importante que sejam disponibilizadas informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o uso de cookies e a coleta de dados quando o titular acessa uma determinada página eletrônica, em conformidade com os princípios da transparência e do livre acesso.

Além do que já foi mencionado, o guia trouxe exemplos de situações na prática para o uso das hipóteses legais, boas práticas para criar banners de cookies e aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies. É importante ressaltar que a observância das orientações do guia não isenta os agentes de tratamento do cumprimento dos demais preceitos da LGPD. A ANPD já publicou uma série de guias orientativos sobre temas relacionados à proteção de dados pessoais, todos materiais estão disponíveis para acesso de forma gratuita, você pode acessar a página clicando aqui.

Referência: ANPD – Guia Orientativo Cookies e proteção de dados pessoais.

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