Benefícios da LGPD para a sociedade

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A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 para regulamentar as diretrizes que as organizações precisam seguir ao tratar dados pessoais, além disso ela também assegura os direitos dos titulares de dados.

Em primeiro lugar, precisamos entender alguns termos que serão utilizados a seguir:

Titular dos dados: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Dado pessoal: Informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo.

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados.

DPO: Profissional responsável por avaliar, opinar, educar e monitorar o tratamento de dados pessoais em uma organização.

 A Lei Geral de Proteção de Dados tem sido vista muitas vezes como apenas uma “obrigação a mais” para as empresas seguirem, e sua aplicação é somente para manter o funcionamento sem a preocupação de ser multada. Porém, o verdadeiro propósito da lei é assegurar o direito da população quanto à segurança e privacidade de seus dados pessoais.

Com a LGPD em vigor os titulares já podem e devem cobrar seus direitos, e as empresas necessitam se organizar através de novos processos para lidar com eventuais requisições. A seguir estão os direitos que os titulares de dados possuem e uma breve explicação de cada um:

·       Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados se refere às atividades relacionadas aos dados pessoais, que podem iniciar na coleta, passando pelo armazenamento, classificação e uso da informação.  A LGPD fala que os titulares dos dados possuem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais. As organizações têm o prazo para resposta de até 15 dias a partir da solicitação do titular.

·       Acesso aos dados

O titular além de saber se as empresas estão tratando seus dados também pode pedir acesso a estes dados. Portanto, o titular consegue obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui armazenados.

·       Correção de dados

O titular pode solicitar à empresa a correção de seus dados pessoais que estejam incompletos, errados ou desatualizados.

·       Bloqueio, eliminação e anonimização dos dados

O titular também tem o direito de requerer o bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais no caso de não estarem sendo tratados em conformidade com a lei ou serem coletados em excesso. Também é possível solicitar a anonimização dos dados, ou seja, tratar o dado de uma forma que se torne impossível vinculá-lo ao titular.

·       Portabilidade dos dados

A Lei também estipula que o titular pode solicitar que seja feita a portabilidade de seus dados para outro serviço, empresa ou produto.  

·       Informações sobre o compartilhamento de dados

O titular tem o direito de saber com quem o controlador está compartilhando seus dados pessoais, estas informações sobre o compartilhamento devem estar expressas de forma clara e objetiva ao titular dos dados.

Portanto, podemos concluir que a LGPD trouxe mais segurança e transparência para a sociedade quanto a proteção e privacidade de nossos dados pessoais, que estavam sendo tratados sem a transparência e proteção que o assunto demanda. Estas solicitações normalmente são feitas para o DPO (Oficial de Proteção de Dados) das empresas, que deve realizar a comunicação com os titulares.

Na prática, como maiores benefícios, o titular dos dados  ficará menos suscetível a fraudes, golpes envolvendo falsidade ideológica, ligações de telemarketing abusivas ou não autorizadas, compartilhamento indevido e excessivo por parte das organizações, exposição de seus dados pessoais e mais privacidade ao realizar operações que envolvam seus dados.

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