Visão geral sobre a LGPD

lgpd blog
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, possibilitando que o governo consiga regulamentar a forma que os dados dos brasileiros são tratados, armazenados e protegidos. O principal objetivo da lei 13.709 é garantir por meio de práticas seguras e transparentes o direito à privacidade dos dados pessoais dos usuários. A lei é válida para qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, seja de maneira online ou off-line.

A LGPD conceitua dado pessoal como toda informação relacionada a uma pessoa e que permite identificá-la. Entre estes dados pessoais podemos destacar: Nome e sobrenome, idade, estado civil, endereço, escolaridade, nome dos pais, data de nascimento e CPF. A LGPD também fala sobre dados pessoais sensíveis, esta categoria diz respeito a informações como convicção religiosa, origem racial ou étnica, dado referente a vida sexual ou saúde, filiação a sindicatos, dados genéticos ou biométricos.

O tratamento de dados pessoais é um dos tópicos mais importantes para a Lei 13709, e no ponto de vista da lei os principais atores no tratamento de dados pessoais são:

  • Controlador: É a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador: É a pessoa natural ou jurídica que conduz o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Encarregado: É a pessoa natural ou jurídica responsável por atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, criar diretrizes e aplicar as sanções em casos de não conformidade com a lei. Estas sanções da LGPD serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. Para as empresas que não se adequarem a lei prevê diversas formas de punição, entre elas destaco:

  • Advertências com indicação de prazos para adoção de meditas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício (excluindo os tributos) e limitada ao valor de R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Publicização de infração após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Para uma melhor compreensão da lei, destaco a seguir os princípios que as organizações devem seguir durante o tratamento de dados pessoais segundo a LGPD, são eles:

  • Finalidade: O tratamento dos dados deve ter propósito legítimo, informado ao titular do dado;
  • Adequação: Compatibilidade com a finalidade que foi informada ao titular;
  • Necessidade: Limitação do tratamento mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
  • Livre acesso: Garantia de acesso ao tratamento e a integralidade de seus dados;
  • Qualidade dos dados: Garantia da exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
  • Transparência: Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis;
  • Segurança: Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
  • Prevenção: Adoção de medidas para prevenção de incidentes de danos para tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra seus titulares.

Portanto, a LGPD fornece para o titular do dado toda segurança que suas informações pessoais estão sendo tratadas de maneira correta e não estão sendo compartilhadas com terceiros sem o devido consentimento. Para empresas, a obrigatoriedade de seguir esta nova lei pode levar a organização a rever seus conceitos e culturas, promovendo uma mudança estrutural que melhore processos e torne a experiência do usuário final cada vez mais segura e satisfatória.

Compartilhe este post: